Ao Departamento de Educação e Saúde compete, nomeadamente:
No domínio da Educação:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das suas atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- 2 -Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente a carta educativa;
- 3 -Assegurar as atribuições do Município em matéria de ação social escolar, transportes e refeitórios, bem como em outras modalidades de apoio à atividade escolar, assegurando o levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, garantir os apoios no âmbito da ação social escolar;
- 4 -Promover a criação de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- 5 -Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o apoio à gestão escolar do parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à gestão de meios humanos (pessoal não docente) e materiais, incluindo a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas e desportivas de âmbito escolar;
- 6 -Apoiar a definição do mapa de pessoal, bem como o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de recursos humanos, sem prejuízo e no respeito das competências dos diretores dos agrupamentos;
- 7 -Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- 8 -Apoiar planos de atividade das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, bem como preparar programas de apoio às bibliotecas escolares, em articulação com a unidade orgânica competente;
- 9 -Executar programas de promoção do sucesso educativo e de combate ao insucesso escolar, bem como promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- 10 -Promover o Projeto Educativo Municipal;
- 11 -Contribuir para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- 12 -Apoiar o funcionamento da comissão de acompanhamento e monitorização da implementação e desenvolvimento do quadro de competências previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, até à sua extinção;
- 13 -Promover a participação do Município em ações nacionais e internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- 14 -Assegurar, através da equipa de monitorização e acompanhamento das refeições escolares, a fiscalização e controlo das refeições, desde a confeção ao empratamento;
No domínio da Saúde:
- 15 -Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pela Autarquia, elaborando, implementando, monitorizando e mantendo atualizada a estratégia municipal de saúde;
- 16 -Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos sociais e de saúde, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 17 -Articular com as unidades orgânicas competentes, entidades externas ou da rede social, a conceção e implementação de iniciativas de desenvolvimento social e saúde, nomeadamente, para resposta a necessidades de munícipes em situação de risco ou carência;
- 18 -Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local e adotar estratégias e recursos para o reforço dessas políticas saudáveis;
- 19 -Acompanhar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
- 20 -Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde e promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
No domínio do Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar:
- 21 -Assegurar as diversas competências legalmente previstas nas áreas da proteção animal, designadamente a gestão e coordenação do Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Coimbra;
- 22 -Assegurar as diversas competências legalmente previstas na área da segurança alimentar.