Ao Departamento Financeiro compete, nomeadamente:
No domínio da Contabilidade e Gestão Financeira:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão financeira;
- 2 -Contribuir para a elaboração dos instrumentos previsionais e de gestão financeira da Autarquia, designadamente o orçamento;
- 3 -Promover a elaboração de estudos e projetos económicos e financeiros de suporte à atividade municipal;
- 4 -Contribuir para a elaboração do relatório de gestão e prestação de contas;
- 5 -Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- 6 -Monitorizar a atividade económica e financeira do sector empresarial municipal;
- 7 -Acompanhar e monitorizar protocolos, contratos-programa e instrumentos afins, entre a Autarquia e outras entidades;
- 8 -Assegurar a gestão de tesouraria para o adequado funcionamento dos serviços municipais;
No domínio da Gestão do Património Municipal:
- 9 -Apoiar o Executivo na administração do património municipal;
- 10 -Promover e assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos domínios público e privado municipal, bem como os registos relativos à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- 11 -Instruir os processos de cedência de património municipal, designadamente sob a forma de comodato, direito de superfície ou outra, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
- 12 -Instruir os processos relativos à aquisição de bens imóveis, promovendo a sua avaliação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
- 13 -Instruir os pedidos de transferência de competências de bens do domínio público do Estado e apoiar o processo de transferência de competências para o Município, no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
- 14 -Instruir os processos de expropriação amigável, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
- 15 -Instruir os processos de permuta e, ou, de alienação, designadamente através de hastas públicas, do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
No domínio das Compras e Logística:
- 16 -Apoiar o Executivo na conceção, planeamento e avaliação das compras e logística;
- 17 -Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços centralizados necessários à atividade do Município;
- 18 -Assegurar a realização dos procedimentos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com as demais unidades orgânicas e em função das respetivas competências e atribuições;
- 19 -Assegurar a celebração e acompanhamento de contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com todas as unidades orgânicas, cabendo a estas a gestão dos contratos e a verificação dos correspondentes fornecimentos;
No domínio do Planeamento e Controlo:
- 20 -Assegurar a elaboração e revisão dos documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios de execução;
- 21 -Controlar a execução do Orçamento do Município, propondo as modificações necessárias;
- 22 -Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
- 23 -Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
- 24 -Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal;
- 25 -Assegurar o controlo e acompanhamento dos fundos disponíveis;
- 26 -Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação.