Ao Departamento de Recursos Humanos compete, nomeadamente:
- 1 -Implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Município definida superiormente;
- 2 -Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e o aproveitamento das suas competências;
- 3 -Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- 4 -Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- 5 -Promover a elaboração e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal da Autarquia;
- 6 -Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e coordenar a sua execução;
- 7 -Gerir o recrutamento e seleção, bem como a admissão de trabalhadores em função das necessidades;
- 8 -Gerir a mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalidade em função de competências, projetos, necessidades e objetivos, nomeadamente pela avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;
- 9 -Gerir o sistema de remunerações dos trabalhadores;
- 10 -Gerir e coordenar o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- 11 -Gerir e assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;
- 12 -Desenvolver, elaborar e analisar indicadores de gestão, que permitam propor ações corretivas e sustentar a decisão relativamente a novas políticas de gestão de recursos humanos;
- 13 -Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência;
- 14 -Promover a elaboração anual do Balanço Social;
- 15 -Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
- 16 -Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho.