Ao Departamento de Polícia Municipal compete, nomeadamente:
- 1 -Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
- 2 -Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviário, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
- 3 -Assegurar a execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos da competência dos órgãos municipais;
- 4 -Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- 5 -Assegurar a detenção e entrega imediata, a autoridade judicial ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- 6 -Denunciar os crimes de que tiveram conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- 7 -Elaborar autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações a normas regulamentares municipais;
- 8 -Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município;
- 9 -Instrução dos processos de contraordenação e transgressão da respetiva competência;
- 10 -Desenvolver ações de polícia ambiental;
- 11 -Desenvolver ações de polícia mortuária;
- 12 -Garantir o cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- 13 -Executar comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias;
- 14 -Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e infrações;
- 15 -Proceder à execução de mandatos;
- 16 -Detetar e informar sobre anomalias e situações que careçam de intervenção pelos serviços municipais, nomeadamente no espaço público;
- 17 -Assegurar a abertura, encerramento e vigilância do edifício dos Paços do Município.