Ao Departamento de Espaço Público compete, nomeadamente:
- 1 -Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas e rede viária de iniciativa municipal e espaços públicos, sinalização (horizontal, vertical e direcional) e equipamento urbano;
- 2 -Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;
- 3 -Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
- 4 -Assegurar a apreciação e coordenação dos projetos de infraestruturas de subsolo e espaço público, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa de empresas concessionárias;
- 5 -Garantir o desenvolvimento e conservação da rede de sinalização luminosa automática de tráfego do Município;
- 6 -Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;
- 7 -Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- 8 -Definir a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
- 9 -Promover a requalificação do espaço público;
- 10 -Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
- 11 -Planear, promover, capacitar, executar e monitorizar, em articulação com a unidade orgânica competente no domínio da inteligência, os serviços de Smart Cities;
- 12 -Apoiar o planeamento, a execução e manutenção do sistema de videovigilância;
- 13 -Gerir e manter o parque de mobiliário urbano, sem prejuízo das competências atribuídas às Juntas de Freguesia;
- 14 -Informar e instruir procedimentos de atribuição e gestão de espaços publicitários no espaço público, em articulação, sendo o caso, com a unidade orgânica competente em matéria de licenciamento de atividades económicas;
- 15 -Identificar e remover pichagens/pinturas vandálicas no território municipal;
- 16 -Promover o planeamento, conceção e construção de espaços verdes e hortas comunitárias municipais;
- 17 -Conceber, propor e implementar planos e medidas de plantação e conservação do património arbóreo do Município;
- 18 -Propor a definição de orientações e regras de utilização e preservação de parques, jardins e património arbóreo, promovendo a fiscalização da sua aplicação, nomeadamente, nos espaços municipais concessionados ou geridos por outras entidades;
- 19 -Assegurar a gestão, conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques, jardins municipais e hortas comunitárias de iniciativa municipal.