Ao Departamento de Edifícios e Equipamentos Municipais compete, nomeadamente:
- 1 -Assegurar, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios, equipamentos e instalações técnicas municipais, nomeadamente, escolares, desportivos, culturais, de saúde, de habitação e apoio social, mercado municipal e parque de campismo, entre outros, sem prejuízo das competências atribuídas a outras unidades orgânicas, ao nível da construção civil, infraestruturas elétricas, mecânicas e digitais, gás natural, AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), águas e esgotos;
- 2 -Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
- 3 -Conceber e implementar programas anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios, equipamentos e instalações técnicas sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas;
- 4 -Promover, em estreita articulação com a unidade orgânica competente em matéria de alterações climáticas e energia, a elaboração de projetos de eficiência hídrica e de gestão energética conducentes à utilização eficiente de energia, nomeadamente, na utilização de energias renováveis nos edifícios e equipamentos municipais, bem como promover as respetivas obras;
- 5 -Assegurar as intervenções oportunas no âmbito da manutenção, conservação, eficiência energética, acessibilidades, segurança e infraestruturas digitais/inteligentes dos edifícios, equipamentos e instalações técnicas da responsabilidade municipal, em estreita articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 6 -Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras coercivas, de acordo com a legislação aplicável em vigor, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
- 7 -Colaborar com os serviços municipais de planeamento e gestão urbanística e habitação social na elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, na vertente de habitação, designadamente na conformação de ações de requalificação habitacional.