Ao Departamento de Ação e Habitação Social compete, nomeadamente:
- 1 -Planear e executar as políticas públicas de resposta às carências de habitação no Concelho;
- 2 -Assegurar a atribuição de fogos de habitação social;
- 3 -Promover a articulação entre o planeamento das infraestruturas urbanas e a gestão dos parques habitacionais do Concelho;
- 4 -Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização ou reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- 5 -Promover mecanismos e processos de inclusão, através do desenvolvimento de ações individualizadas, bem como da mobilização de grupos e a implementação e participação em projetos com vista ao desenvolvimento comunitário habitacional;
- 6 -Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação;
- 7 -Assegurar a articulação entre a Carta Social Municipal e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- 8 -Dinamizar o programa "Rede Social de Coimbra";
- 9 -Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Coimbra;
- 10 -Programar, acompanhar e dinamizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
- 11 -Desenvolver o plano municipal em matéria de prevenção e combate à violência doméstica e de género, tendo em conta o plano nacional definido nesse âmbito, em articulação com as entidades competentes;
- 12 -Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no Município;
- 13 -Assegurar, coordenar e desenvolver as políticas municipais de apoio e integração dos "Sem Abrigo".
- 14 -Apoiar o Executivo em programas que criem serviços e equipamentos sociais, com apoios públicos;
- 15 -Propor e executar medidas de apoio social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, no domínio das suas atribuições;
- 16 -Desenvolver o plano municipal em matéria de igualdade e não discriminação, de acordo com o plano nacional definido nessa área;
- 17 -Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Coimbra.