Ao Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transportes compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo nas funções de Autoridade de Transporte do Município de Coimbra;
- 2 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- 3 -Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- 4 -Promover a elaboração do plano de mobilidade urbana sustentável da cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
- 5 -Apoiar o Município na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transportes públicos e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o plano de acessibilidade pedonal;
- 6 -Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- 7 -Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
- 8 -Garantir a gestão e o desenvolvimento do Aeródromo Municipal Bissaya Barreto;
- 9 -Emitir pareceres sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública;
- 10 -Emitir pareceres sobre a interrupção e condicionamento de trânsito;
- 11 -Assegurar que são prestados os serviços de transporte público coletivo urbano na área do Município, de acordo com padrões predeterminados de qualidade, intensidade e preço, mediante a gestão racionalizada dos recursos e meios materiais e humanos que lhe são afetos, garantindo a adequação permanente à evolução das necessidades de transportes, sem prejuízo das competências dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra;
- 12 -Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados, sem prejuízo das competências dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra;
- 13 -Determinar as obrigações de serviço público;
- 14 -Receber as contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros, com exceção das decorrentes da exploração direta realizada pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra;
- 15 -Gerir o sistema de estacionamento dentro de uma política integrada de transportes;
- 16 -Definir e executar as políticas e objetivos definidos superiormente, nomeadamente a política de gestão, manutenção, conservação e recuperação da frota municipal, máquinas e equipamentos;
- 17 -Proceder à gestão da frota municipal, manutenção e reparação das viaturas, bem como à gestão do aprovisionamento e da gestão de stocks, minimizando a imobilização oficinal de viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos;
- 18 -Tratar e gerir a informação necessária ao processo de gestão referido no ponto anterior;
- 19 -Planear e controlar a manutenção periódica (revisões e lubrificações) e a inspeção periódica das viaturas da frota municipal, registar os dados técnicos e recolher os dados de abastecimento de combustíveis, emitindo os respetivos mapas;
- 20 -Otimizar a gestão energética da frota municipal.