À Divisão de Gestão Urbanística Sul, no que concerne ao território a Sul do Rio Mondego, excluída a área afeta à DCHRU, compete nomeadamente:
- 1 -Acompanhar estudos e emitir pareceres e informações sobre as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação incluindo, designadamente, pedidos de informação prévia de obras de edificação, de operações de loteamento, obras de urbanização e respetivas prescrições a que as mesmas devem obedecer, e ainda processos de edificação de obras com impacte relevante ou que, pela sua dimensão, configurem uma intervenção urbanística significativa;
- 2 -Implementar a política municipal de reabilitação urbana, nomeadamente a recuperação e utilização de edifícios degradados e, ou, devolutos no Município, em articulação com a unidade orgânica competente na área dos edifícios habitacionais;
- 3 -Preparar a fundamentação dos atos de deferimento ou de indeferimento dos respetivos pedidos de operações urbanísticas e realizar todos os atos decorrentes dos procedimentos em curso na unidade orgânica;
- 4 -Colaborar, com a unidade orgânica competente na área do cadastro, na atualização da cartografia, na execução do cadastro do território municipal e nas operações fundiárias do Município;
- 5 -Colaborar na atribuição da numeração de polícia dos imóveis a edificar com a unidade orgânica competente na área de cadastro;
- 6 -Coordenar e dinamizar a execução de programas e de projetos urbanísticos, nomeadamente estudos, com o objetivo de reconversão de construção clandestina e a programação de outras áreas de intervenção prioritária;
- 7 -Dinamizar e participar em parcerias urbanísticas;
- 8 -Colaborar em programas e projetos preliminares, relativos a infraestruturas, espaços públicos e localização de equipamentos, em conjugação com as unidades orgânicas com competências nestas matérias;
- 9 -Colaborar, com a unidade orgânica competente, na definição de critérios de gestão do património imobiliário municipal;
- 10 -Proceder ao acompanhamento e à integração e dinamização de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do empreendedorismo;
- 11 -Acompanhar e apoiar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de estudos urbanísticos, em articulação com a unidade orgânica competente na área do planeamento do território;
- 12 -Proceder à emissão de pareceres, informações prévias, licenciamentos, comunicações prévias e autorizações ou concessões de diversa natureza conexionadas com a gestão urbanística;
- 13 -Informar e instruir os pedidos de reabilitação de edifícios ou de frações concluídas há, pelo menos, 30 anos ou localizados nas áreas de reabilitação urbana em que o Município seja a entidade gestora, sempre que se destinem a ser afetos, total ou predominantemente, ao uso habitacional e desde que a operação urbanística não origine desconformidades, nem agrave as existentes ou contribua para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração;
- 14 -Acompanhar os processos de operações urbanísticas a realizar em áreas de interesse histórico, patrimonial ou cultural;
- 15 -Divulgar projetos tendentes à defesa e à recuperação do património histórico e arquitetónico.