À Divisão de Projetos compete, nomeadamente:
- 1 -Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução, de iniciativa municipal ou no âmbito de obras coercivas, relativos ao espaço público, em conjugação com outras unidades orgânicas;
- 2 -Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
- 3 -Prestar assistência técnica e assegurar a coordenação dos projetos, bem como o acompanhamento físico das obras respetivas;
- 4 -Promover a permanente atualização e adequação às necessidades gerais do Município de um plano de iluminação pública eficiente.