À Divisão de Obras de Administração Direta compete, nomeadamente:
- 1 -Gerir o sistema de manutenção da via pública e propor a definição das obras por administração direta;
- 2 -Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
- 3 -Proceder à construção e à beneficiação de arruamentos, estradas municipais e de espaços públicos, por administração direta;
- 4 -Promover a execução, montagem e conservação de equipamentos de sinalização horizontal e vertical na via pública;
- 5 -Colaborar na atividade de proteção civil, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 6 -Conservar a rede de sinalização luminosa automática de tráfego, assim como de infraestruturas elétricas e eletromecânicas do Município;
- 7 -Proceder à montagem e conservação de mobiliário urbano a cargo do Município;
- 8 -Remover pichagens/pinturas vandálicas no território municipal;
- 9 -Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
- 10 -Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área de aprovisionamento.