À Divisão de Espaços Verdes e Jardins compete, nomeadamente:
- 1 -Planear e promover a construção e a manutenção da rede municipal de espaços verdes, designadamente, em jardins, parques infantis, parques geriátricos e hortas urbanas, em articulação com outras unidades orgânicas, assegurando, no que respeita à respetiva rega, a gestão sustentável dos recursos hídricos;
- 2 -Propor e executar planos de plantação e conservação do património arbóreo;
- 3 -Informar sobre o interesse público municipal de áreas com valor natural e elaborar o cadastro de exemplares ou de conjuntos de exemplares arbóreos a conservar;
- 4 -Gerir o Horto Municipal, potenciando a produção própria de material vegetal, e o Centro Municipal de Compostagem de Resíduos Verdes;
- 5 -Garantir a boa utilização e a preservação de parques, jardins e do património arbóreo municipal, incluindo espaços concessionados ou geridos por outras entidades;
- 6 -Colaborar, em articulação com outros serviços municipais, na fiscalização de obras de urbanização que incluam a construção ou alteração de espaços verdes;
- 7 -Colaborar com outras entidades da administração central ou privadas na gestão de áreas protegidas localizadas no território municipal;
- 8 -Assegurar o cumprimento das atribuições do Município em matéria de fiscalização dos espaços de jogo e recreio municipais ou privados de uso público, em colaboração com as unidades orgânicas que detenham competências fiscalizadoras;
- 9 -Promover a limpeza de lagos, fontes e fontanários, a conservação e manutenção do mobiliário urbano instalado em parques e jardins, bem como de elementos escultóricos e outras obras de arte neles localizados;
- 10 -Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes.