À Divisão de Projetos de Edifícios e Equipamentos Municipais compete, nomeadamente:
- 1 -Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução, de iniciativa municipal ou no âmbito de obras coercivas, de edifícios e equipamentos municipais, sem prejuízo das competências atribuídas a outras unidades orgânicas;
- 2 -Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
- 3 -Prestar assistência técnica e assegurar a coordenação dos projetos, bem como o acompanhamento físico das obras respetivas;
- 4 -Desenvolver e acompanhar os planos de segurança dos edifícios e equipamentos municipais, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de proteção civil;
- 5 -Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na apreciação de projetos de loteamento, de obras de urbanização e de edifícios sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia no âmbito da habitação social.