À Divisão de Administração Direta de Edifícios e Equipamentos Municipais compete, nomeadamente:
- 1 -Proceder às reparações dos edifícios e equipamentos municipais, por administração direta, ao nível da construção civil, infraestruturas elétricas e de telecomunicações, mecânicas, AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), águas e esgotos;
- 2 -Assegurar o apoio logístico à realizações de diversa índole, excetuando a montagem de estruturas itinerantes, palcos e bancadas;
- 3 -Gerir as oficinas de carpintaria, serralharia e pintura;
- 4 -Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
- 5 -Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área de aprovisionamento.