À Divisão de Mobilidade Urbana compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- 2 -Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- 3 -Apoiar as diversas unidades orgânicas municipais na elaboração de estudos e projetos de sinalização de tráfego, bem como emitir parecer sobre projetos e propostas neste domínio;
- 4 -Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
- 5 -Apoiar o Executivo na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública e na rede de transporte público, que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente;
- 6 -Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- 7 -Emitir pareceres sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública que não a normal circulação;
- 8 -Emitir pareceres sobre a interrupção e condicionamento de trânsito;
- 9 -Gerir o sistema de estacionamento dentro de uma política integrada de transportes, incluindo a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias sob jurisdição municipal, no que aos estacionamentos diz respeito, em complemento com as restantes unidades orgânicas com competência nesta área;
- 10 -Elaborar o Plano de Sinalização Informativa direcional da cidade, bem como as respetivas normas técnicas;
- 11 -Apoiar o desenvolvimento de um sistema de cadastro atualizado, de toda a sinalização existente na cidade de Coimbra, numa base georreferenciada, em articulação com outras unidades orgânicas;
- 12 -Promover a formação e sensibilização para as temáticas da mobilidade e transportes em articulação com outras unidades orgânicas;
- 13 -Promover estudos no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal na cidade de Coimbra e propor medidas de minimização dos mesmos, em articulação com outras unidades orgânicas;
- 14 -Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com as unidades orgânicas competentes.