À Divisão de Cultura compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural e artístico, nomeadamente nas áreas do património cultural imaterial, artes e ofícios tradicionais, artes performativas (música, teatro, dança), artes visuais (artes plásticas, cinema, fotografia e outras) e cruzamento disciplinar;
- 2 -Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município;
- 3 -Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção nacional e internacional da cultura do Município;
- 4 -Apoiar os agentes culturais e artísticos do Município, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos, e potenciando as suas dinâmicas e projetos;
- 5 -Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- 6 -Promover a gestão, valorização, monitorização e dinamização dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente a Casa Municipal da Cultura, a Casa da Escrita, a Casa-Museu Miguel Torga, o Teatro da Cerca de S. Bernardo, a Oficina Municipal do Teatro, o Pavilhão Centro de Portugal, o Centro de Artes Visuais, o Salão Brazil e a Casa do Cinema de Coimbra, em exploração direta ou indireta;
- 7 -Propor, em articulação com a unidade orgânica competente, a toponímia de novos arruamentos, avenidas, praças e outros espaços públicos, tendo em conta a origem e significado cultural, histórico e contemporâneo das denominações a atribuir;
- 8 -Desenvolver, em articulação com as unidades orgânicas competentes, iniciativas de intercâmbio artístico e cultural com outras cidades e territórios, privilegiando as cidades geminadas.