À Divisão de Empreendedorismo e Atividades Económicas compete, nomeadamente:
- 1 -Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial;
- 2 -Monitorizar e avaliar a execução das medidas decorrentes das políticas municipais definidas e dirigidas às atividades económicas, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- 3 -Promover a adoção de políticas e de regulamentação que visem a simplificação administrativa e a redução ou eliminação dos custos de contexto para os agentes económicos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- 4 -Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais para a indústria, comércio e serviços, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de captação de investimentos;
- 5 -Definir, coordenar e dinamizar o desenvolvimento e a adoção de instrumentos e de iniciativas estratégicas relativas à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- 6 -Contribuir para a definição de políticas económicas no quadro da economia circular, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, colaborando na conceção e elaboração dos respetivos instrumentos legais e regulamentares, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- 7 -Promover e estimular o empreendedorismo e a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico e a competitividade do Município, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- 8 -Planear e promover o apoio financeiro, logístico e formativo a start ups, assim como gerir os espaços destinados às respetivas sedes;
- 9 -Apoiar a criação de unicórnios tecnológicos;
- 10 -Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas que promovam o ecossistema de inovação do Concelho, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
- 11 -Apoiar a criação de espaço internacional para populações de nómadas digitais e, ou, em teletrabalho;
- 12 -Coordenar, propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação nacional, internacional e bilateral, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços municipais;
- 13 -Monitorizar a gestão das áreas empresariais e industriais do Município;
- 14 -Assegurar o relacionamento com empresas municipais, sociedades ou associações de atividade económica participadas pelo Município, bem como propor e acompanhar as orientações estratégicas relativas ao exercício dos direitos societários do Município;
- 15 -Desenvolver e estimular políticas de revitalização e dinamização do comércio local;
- 16 -Assegurar a organização, ocupação, funcionamento e exploração dos mercados municipais e feiras, bem como supervisionar a aplicação dos respetivos regulamentos municipais;
- 17 -Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar na sua promoção e projetos de certificação;
- 18 -Proceder à gestão de elementos estatísticos e de meios de informação e divulgação, que promovam o investimento e o desenvolvimento socioeconómico no Concelho de Coimbra;
- 19 -Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e europeus de apoio aos investimentos empresariais;
- 20 -Promover, apoiar e organizar, em articulação com os diferentes stakeholders, ações, iniciativas e eventos que promovam uma cultura de inovação e empreendedorismo, com impacto no desenvolvimento económico, na criação de emprego e na competitividade do Concelho, em articulação com outras unidades orgânicas.