À Divisão de Captação de Investimento e Fundos compete, nomeadamente:
- 1 -Planear a dinamização e a captação de investimento empresarial, nacional e estrangeiro, para o Município de Coimbra, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;
- 2 -Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas competentes, os meios necessários à implementação de uma via rápida para o investimento de empresas, nacionais e estrangeiras, no Concelho de Coimbra, de acordo com o estipulado em regulamento;
- 3 -Acompanhar a implementação dos projetos de investimento empresarial, de carácter estratégico e estruturante para o Concelho, procedendo à avaliação da sua execução, de acordo com o estipulado em regulamento;
- 4 -Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento, apoios comunitários ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos nos quais o Município possa participar, bem como a informação existente;
- 5 -Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com outras unidades orgânicas, coordenando a elaboração dos respetivos relatórios de execução e prestação de contas;
- 6 -Monitorizar e analisar a execução de projetos cofinanciados, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com as entidades financiadoras externas;
- 7 -Preparar, apoiar e assegurar a intervenção municipal na adoção de medidas nacionais, comunitárias e internacionais, no domínio das políticas públicas económicas relativas à indústria e inovação;
- 8 -Articular e gerir, no âmbito das suas competências, com os organismos da Administração Central o apoio financeiro e administrativo às iniciativas empresariais do Concelho de Coimbra;
- 9 -Promover a articulação de programas e projetos de dimensão supramunicipal com a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
- 10 -Promover a articulação da política de apoio às empresas com outras políticas municipais, visando o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- 11 -Potenciar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento do empreendedorismo, da competitividade, da inovação, da sustentabilidade e da internacionalização das empresas, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos locais e nacionais;
- 12 -Coordenar e dinamizar a atuação da Câmara Municipal em matéria de auxílios municipais e isenções de taxas ou impostos municipais no âmbito do apoio à atividade económica, de acordo com o estipulado em regulamento;
- 13 -Contribuir para a definição e execução das políticas que enquadram o relacionamento económico externo, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de relações internacionais;
- 14 -Acompanhar a execução dos contratos de contrapartidas ou de cooperação celebrados pelo Município.