À Divisão de Economia Circular, Proteção Ambiental e Florestas compete, nomeadamente:
- 1 -Promover as condições para a melhoria da qualidade ambiental do Município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- 2 -Acompanhar a gestão de sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e outras associadas à qualidade do ambiente urbano;
- 3 -Promover e monitorizar a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos e dos fluxos dedicados, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento na perspetiva da redução, reutilização e reciclagem;
- 4 -Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de RCD ou outros considerados compatíveis com as competências dos Municípios em matéria de resíduos urbanos;
- 5 -Inventariar e atualizar o cadastro do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- 6 -Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 7 -Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de resíduos;
- 8 -Elaborar o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
- 9 -Planear, promover e executar e monitorizar políticas de recuperação ambiental e de economia circular;
- 10 -Planear, promover e monitorizar a definição de políticas municipais e iniciativas legislativas no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular europeu, com focos de ação concretos na produção, consumo, aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias, gestão de resíduos, conversão de resíduos em recursos, matérias-primas secundárias, consumidores, inovação e investimento;
- 11 -Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- 12 -Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e, ou, privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- 13 -Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana e demais operações que envolvam a intervenção de entidades prestadoras de serviços na área dos resíduos urbanos, nomeadamente os serviços prestados em regime de contratação privada externa;
- 14 -Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e, ou, privado, quando aplicável;
- 15 -Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo Município, nomeadamente, no planeamento, organização, execução e monitorização do serviço de recolha de resíduos urbanos e fluxos especiais;
- 16 -Operacionalizar a rápida reposição da normalidade após ocorrências extraordinárias de emergência, garantindo a execução dos trabalhos de limpeza e desobstrução em articulação a unidade orgânica competente na área da proteção civil;
- 17 -Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas;
- 18 -Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa ao ambiente sonoro, designadamente, propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnica dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do Concelho;
- 19 -Sinalizar as necessidades de sensibilização ambiental nas áreas de intervenção e colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia;
- 20 -Gerir o cemitério municipal e o crematório municipal;
- 21 -Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
- 22 -Garantir o funcionamento dos sanitários públicos, assegurando a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos;
- 23 -Desenvolvimento de um plano estratégico para a intervenção sustentável nos cursos de água do Concelho;
- 24 -Promover, acompanhar e dinamizar as ações de reabilitação, valorização e gestão dos recursos da rede hidrográfica;
- 25 -Propor medidas de melhoria das praias fluviais e elaborar as respetivas candidaturas que permitam alcançar e, ou, manter galardões como a Bandeira Azul, Praia Acessível e Praia Saudável, nas zonas balneares ou outras que valorizem a qualidade das praias fluviais existentes ou que venham a ser criadas;
- 26 -Apoiar a unidade orgânica com competências nas atividades de assistência a banhistas;
No âmbito da Unidade Técnica Florestal:
- 27 -Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- 28 -Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;
- 29 -Acompanhar a legislação e as atividades relativas às Zonas de Intervenção Florestal e AGIP;
- 30 -Articular as atividades a desenvolver com a estratégia definida pela unidade orgânica competente na área da proteção civil;
- 31 -Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos Municípios;
- 32 -Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações com o apoio dos sapadores florestais;
- 33 -Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- 34 -Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas.