À Divisão de Educação compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas;
- 2 -Propor a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 3 -Preparar o Plano Municipal de Transporte Escolar e o Programa Municipal de Ação Social Escolar, para aprovação e execução;
- 4 -Promover medidas que assegurem a igualdade de oportunidade aos alunos e procurem minimizar a exclusão social, em contexto escolar, complementando com outras medidas de intervenção social em contexto familiar, estas últimas da responsabilidade da unidade orgânica competente em matéria de ação social;
- 5 -Preparar as decisões e programas de apoio às bibliotecas escolares, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- 6 -Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa do Município (em articulação com outras unidades orgânicas, com a Comunidade Intermunicipal e com o departamento governamental competente), como instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
- 7 -Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos de escolas, com as escolas não agrupadas, com a Comunidade Intermunicipal e com o departamento governamental competente;
- 8 -Assessorar o Executivo na definição da rede da oferta de educação da responsabilidade da Comunidade Intermunicipal, no respeito da carta educativa em vigor, para o território de abrangência do Município de Coimbra;
- 9 -Promover o Projeto Educativo Municipal;
- 10 -Desenvolver o programa de promoção do sucesso educativo, de inclusão e de combate ao insucesso escolar;
- 11 -Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar dos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- 12 -Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa e com outras unidades orgânicas;
- 13 -Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, e com as atividades letivas/educativas e desportivas de âmbito escolar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas competentes;
- 14 -Participar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os agrupamentos de escolas e com as escolas não agrupadas da rede pública, quer na preparação do ano letivo, quer na gestão diária dos mesmos;
- 15 -Apoiar na definição do mapa de pessoal, bem como no recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública, em articulação com as unidades responsáveis pela respetiva gestão funcional, sem prejuízo e no respeito das competências dos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- 16 -Assegurar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares aos alunos no Concelho que frequentam o ensino básico e secundário, de forma integrada e coordenada com o planeamento municipal e intermunicipal da rede de transportes públicos;
- 17 -Assegurar/acompanhar a execução de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- 18 -Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória através do apoio a planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
- 19 -Organizar e apoiar logística e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
- 20 -Promover a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- 21 -Acompanhar e monitorizar a implementação e desenvolvimento do quadro de competências previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro até à sua extinção;
- 22 -Propor o modelo de gestão e gerir os espaços e instalações escolares fora do período das atividades letivas/educativas;
- 23 -Apoiar, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, na dinamização do Plano Nacional das Artes e de outros planos nacionais de relevante interesse.