À Divisão de Património compete, nomeadamente:
- 1 -Promover o registo e a atualização permanente da base de dados de registo do património, garantindo que a mesma traduz fielmente a totalidade do acervo municipal e respetivo valor de aquisição e contabilístico;
- 2 -Assegurar a inventariação dos bens imóveis de domínio público e privado municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis;
- 3 -Assegurar a inventariação dos bens móveis e criar mecanismos para, em articulação com os responsáveis pela sua guarda e gestão, garantir a sua inscrição atualizada nas bases de dados, bem como a respetiva localização;
- 4 -Assegurar junto das entidades competentes, designadamente Autoridade Tributária e Conservatória do Registo Predial, a inscrição e atualização permanente do património imobiliário municipal;
- 5 -Instruir o processo relativo ao abate de bens, a propor pelas diferentes unidades orgânicas, zelando pela sua concretização, nos termos legais;
- 6 -Instruir os processos de permuta e, ou, de alienação do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- 7 -Informar e instruir os processos relativos a pedidos de cedência de património municipal, designadamente sob a forma de comodato, direito de superfície ou outra, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- 8 -Instruir os processos relativos à aquisição de bens imóveis, promovendo a sua avaliação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- 9 -Instruir os pedidos de transferência de competências de bens do domínio público do Estado e apoiar o processo de transferência de competências para o Município, no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
- 10 -Instruir os processos de expropriação, amigável e de interesse público, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos registais respetivos;
- 11 -Assegurar a criação e manutenção de um registo eletrónico atualizado relativo à afetação de todos os bens imóveis, garantindo os procedimentos administrativos inerentes e usando, preferencialmente, a base de dados de gestão de património.