À Divisão de Arquivo Geral Municipal compete, nomeadamente:
- 1 -Gerir o Arquivo Geral Municipal, procedendo à organização, tratamento, gestão e conservação do acervo documental;
- 2 -Implementar ações de dinamização e de restruturação do arquivo geral, promovendo melhorias, designadamente ao nível das instalações e equipamentos;
- 3 -Implementar medidas de boas práticas e de uniformização procedimental especializada no tratamento do acervo documental;
- 4 -Centralizar o arquivo de toda a documentação e processos produzidos pelos serviços municipais e proceder ao seu devido tratamento, garantindo o controlo sobre a produção, circulação e destino final dos documentos municipais e a observância dos prazos de conservação;
- 5 -Implementar ações que visem a simplificação e desmaterialização, mediante a criação de um arquivo digital;
- 6 -Disponibilização em formato digital e consulta online, aos munícipes e aos serviços municipais, dos documentos e processos arquivados, mediante a atribuição de níveis de acesso diferenciado;
- 7 -Implementação de procedimentos no que respeita à receção, classificação e catalogação, circulação e eliminação de documentos.