À Divisão de Formação e de Desenvolvimento Organizacional compete, nomeadamente:
- 1 -Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos recursos humanos e proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação;
- 2 -Elaborar e propor o plano anual de formação;
- 3 -Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- 4 -Proceder à avaliação do grau de execução do plano de formação, da eficácia das ações de formação realizadas e do grau de satisfação dos formandos;
- 5 -Avaliar e assegurar a participação dos trabalhadores em ações de formação externa, propostas pelos responsáveis das respetivas unidades orgânicas, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;
- 6 -Elaborar o relatório anual da formação;
- 7 -Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho com vista à identificação de necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores;
- 8 -Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão na área dos recursos humanos;
- 9 -Elaborar o balanço social;
- 10 -Implementar e gerir processos de desenvolvimento organizacional;
- 11 -Assegurar o planeamento das necessidades e afetação de recursos humanos, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- 12 -Elaborar a proposta de mapa de pessoal do Município e efetuar a gestão previsional dos recursos humanos;
- 13 -Gerir o recrutamento e a mobilidade dos recursos humanos, procedendo à avaliação contínua das necessidades de reforço de recursos e das situações em que aqueles podem ser reafectados;
- 14 -Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores, assegurando o cumprimento dos trâmites legais e processuais;
- 15 -Instituir um sistema de mobilidade interna de trabalhadores, adequando os perfis de competências às funções e postos de trabalho;
- 16 -Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa, bem como de licença sem remuneração;
- 17 -Assegurar o acolhimento e enquadramento dos trabalhadores;
- 18 -Assegurar a análise e instrução dos processos de acumulação de funções;
- 19 -Instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, bem como de estágios curriculares, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- 20 -Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de medicina do trabalho;
- 21 -Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de higiene e segurança no trabalho;
- 22 -Planear a prevenção de acidentes e doenças profissionais através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
- 23 -Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
- 24 -Assegurar o acompanhamento psicológico dos trabalhadores e o respetivo encaminhamento para as unidades de saúde e de tratamento competentes;
- 25 -Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- 26 -Participar no processo de aquisição dos equipamentos de proteção individual e coletiva, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 27 -Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, assegurando as verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença;
- 28 -Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores, assegurando a sua correta e efetiva aplicação.