À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete, nomeadamente:
- 1 -Assegurar o processamento de remunerações, abonos e descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares, designadamente, processar e liquidar remunerações e abonos, elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores e assegurar o seu envio, analisar e dar resposta a notificações referentes a pensão de alimentos, descontos judiciais e penhoras e efetuar os processamentos a que houver lugar, analisar e informar em matéria de ajudas de custo em território nacional e por deslocações ao estrangeiro, elaborar guias de vencimento e guias reposição, elaborar ficheiros para entidades bancárias com vista ao pagamento de vencimentos, emitir declarações de remuneração e abono de família a crianças, emitir as declarações anuais de IRS;
- 2 -Assegurar a gestão integrada da assiduidade, bem como de todos os procedimentos relativos a horários de trabalho, faltas e férias;
- 3 -Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano em estreita colaboração com a unidade orgânica competente em matéria de desenvolvimento organizacional;
- 4 -Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social;
- 5 -Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores;
- 6 -Assegurar a análise e instrução dos processos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
- 7 -Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- 8 -Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
- 9 -Preparar a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos e respetiva comunicação às entidades oficiais.