Ao Gabinete de Arqueologia compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo Municipal na definição da política municipal relativa ao património arqueológico;
- 2 -Inventariar e registar documentos e peças entradas;
- 3 -Inventariar as espécies entradas cujas carimbagens, colagem e etiquetagem sejam da sua responsabilidade;
- 4 -Recolher, selecionar, avaliar, tratar, difundir e gerir a documentação produzida ou reunida pela Autarquia e relativa ao Município;
- 5 -Promover, divulgar e executar estudos e ações no sentido da salvaguarda do património histórico, arquitetónico, arqueológico e antropológico existente na área do Município e acompanhar as obras localizadas em sítios com potencial arqueológico ou cujo acompanhamento seja determinado pelas autoridades competentes, identificando, cartografando e divulgando os achados, promovendo sua classificação, inventariação e proteção;
- 6 -Conceber e executar as ações de formação e de divulgação do património cultural arqueológico do Município, em articulação com as unidades orgânicas competentes na área da cultura;
- 7 -Melhorar o conhecimento da história do Concelho, através do estudo de vestígios materiais exumados em trabalhos arqueológicos (prospeções e escavações);
- 8 -Garantir o cumprimento do Regulamento de Intervenção Arqueológico, de acordo com a área de jurisdição;
- 9 -Realizar as sondagens e escavações no âmbito de projetos de investigação arqueológica, assim como no quadro de intervenções de emergência;
- 10 -Realizar e acompanhar as obras públicas e privadas no Centro Histórico e em todas as áreas que, pela sua responsabilidade, o justifiquem, procedendo ao desenho de campo e de materiais arqueológicos;
- 11 -Gerir e atualizar a base de dados arqueológicos (SIGARQ), possibilitando a atualização da Planta dos Sítios com Potencial Arqueológico e Outros Bens Imóveis de Interesse Municipal.