O Presidente da FMV fixa a data e anuncia a realização das eleições para o Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, em simultâneo com a publicação dos cadernos eleitorais definitivos, as quais deverão ter lugar entre o 26.º e o 20.º dia antes do termo dos mandatos, não podendo recair num sábado, domingo ou dia feriado.
Artigo 59.º — Marcação das eleições
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020