- 1 -A InUAc oferece a possibilidade de incubação física e de incubação virtual.
- 2 -A incubação física constitui-se nas modalidades de incubação em gabinete, constituído por dois ou mais postos de trabalho, ou em espaço comum.
- 3 -A incubação em gabinete envolve a utilização, pela incubada, em fase de incubação, de um posto de trabalho individual, mobilado, servido de energia elétrica e com acesso à Internet.
- 4 -A incubação em espaço comum envolve a utilização, pela incubada, em fase de pré-incubação ou incubação, de um espaço em regime de coworking em open space com outras incubadas, servido de energia elétrica e com acesso à internet.
- 5 -Salvo disposição contratual diferente, a incubação em gabinete e em espaço comum é contratada por um período de um ano, prorrogável por igual período até ao limite máximo de três anos.
- 6 -A incubação virtual consiste na disponibilização de serviços de apoio à incubada, em fase de pré-incubação ou incubação.
- 7 -Salvo disposição contratual diferente, a incubação virtual é contratada por um período de um ano, prorrogável por igual período até ao limite máximo de três anos.
- 8 -A prorrogação dos contratos de incubação física ou virtual depende da aprovação do relatório de atividades a apresentar pela incubada até 30 dias antes do termo do prazo de vigência do contrato.
Artigo 12.º — Modalidades de incubação
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023