Homologa o Regulamento da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Universidade dos Açores - InUAc
Objeto
O presente Regulamento estabelece as atribuições, funcionamento, organização e modelo de articulação institucional da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Universidade dos Açores, adiante designada de InUAc.
Âmbito de aplicação
A InUAc tem como destinatários a academia, as empresas e os empreendedores, pessoas singulares ou coletivas integradas, ou não, na comunidade académica, que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador, bem como proteger e valorizar o conhecimento gerado na UAc.
Localização
A InUAc estende-se aos três polos da Universidade dos Açores (UAc), em estreita articulação com as demais estruturas universitárias.
Missão
A InUAc tem por missão promover e implementar atividades que estimulem a comunidade académica para o processo de transferência tecnológica, o empreendedorismo, a inovação e a criação de empresas, em estreita ligação ao tecido empresarial instalado nos Açores e a sociedade em geral.
Atribuições
Coordenação
Competências do diretor
Cabe ao diretor da InUAc, designadamente:
Núcleo de Incubação
Compete ao NI, designadamente:
a) Implementar as bases para a criação de um ecossistema de inovação propício ao desenvolvimento de negócios e ao estabelecimento de redes de conhecimentos;
b) Apoiar a criação de empresas, disponibilizando acompanhamento técnico especializado;
c) Dinamizar formação em empreendedorismo e em áreas nucleares para a criação e gestão de negócios;
c) Identificar e atrair projetos ou empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio para pré-incubação ou incubação na InUAc;
d) Disponibilizar aos incubados infraestruturas e o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas;
e) Dinamizar a cooperação entre as pessoas singulares ou coletivas incubadas na InUAc;
g) Dinamizar o estabelecimento de parcerias com entidades externas e apoiar as atividades delas decorrentes, em articulação com as estruturas da UAc;
h) Divulgar as atividades da InUAc junto da comunidade académica, público em geral e entidades externas;
i) Gerir a participação da UAc em redes regionais, nacionais e internacionais de Empreendedorismo e Inovação.
Núcleo de Valorização e Transferência do Conhecimento
Compete ao Núcleo de Valorização e Transferência do Conhecimento, designadamente:
Programa de Incubação
O Programa de Incubação disponibiliza espaços e serviços de apoio à criação e desenvolvimento de empresas.
Tipologias de incubação
Modalidades de incubação
Instalações
Serviços
A InUAc disponibiliza os seguintes serviços:
a) Serviços gerais:
i) Acesso à internet;
ii) Limpeza das áreas comuns e dos gabinetes;
iii) Segurança e vigilância geral das instalações;
iv) Parque de estacionamento, nos termos do Regulamento aplicável na UAc e mediante disponibilidade de lugar.
b) Serviços administrativos:
i) Serviço de atendimento e receção;
ii) Atendimento telefónico e encaminhamento de emails;
iii) Gestão das reservas dos espaços comuns e de reunião;
iv) Endereço da InUAc para efeitos comerciais (contacto telefónico e envio de correspondência);
v) Gestão de entrada e saída de correio, bem como a respetiva receção e distribuição;
vi) Agendamento de atividades;
vii) Serviço de reprografia, nos termos do contrato de incubação.
c) Serviços técnicos:
i) Apoio na validação da ideia e na avaliação da capacidade empreendedora;
ii) Apoio na constituição jurídica da empresa;
iii) Apoio na proteção da Propriedade Intelectual;
iv) Apoio no desenvolvimento do Modelo e Plano de Negócios;
v) Apoio técnico especializado nos domínios estratégico, tecnológico e de marketing;
v) Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços dos incubados;
vi) Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras;
vii) Bolsa de Mentores e interligação com entidades externas de interesse para o negócio.
Contrapartidas pela utilização das instalações e serviços
Candidaturas
O processo de candidatura à incubação é formalizado mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado no Portal de Serviços, Portal de Estudante e/ou Portal de Serviços Online da UAc.
Análise e avaliação das candidaturas
Impedimentos
Não podem celebrar contrato de incubação os candidatos que:
Contrato de incubação
Obrigações das incubadas
Constituem obrigações das incubadas:
Obrigações da InUAc
Constituem obrigações da InUAc:
Cessação do contrato
Processo de valorização e transferência do conhecimento e tecnologia
Comunicação da invenção
Processo de avaliação da invenção
Proteção da invenção
Valorização comercial
Negociação e comercialização
Gestão dos proveitos
Sigilo e propriedade intelectual
Dúvidas e omissões
As dúvidas que decorram da interpretação do Regulamento ou as omissões verificadas são sanadas pelo Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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