- 1 -A utilização das instalações e serviços a que se referem os artigos 13.º e 14.º está sujeita ao pagamento das taxas previstas na tabela de preços em vigor, definida e aprovada pelo conselho de gestão da UAc, a qual pode ser objeto de atualizações anuais.
- 2 -Os membros da comunidade académica beneficiam de condições especiais pela utilização de instalações e serviços disponibilizados pela InUAc.
- 3 -Salvo disposição contratual diferente, o pagamento do preço devido deve ser efetuado mensalmente, até ao décimo dia de cada mês, mediante transferência para conta bancária a identificar no contrato de incubação.
Artigo 15.º — Contrapartidas pela utilização das instalações e serviços
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023