Cabe ao diretor da InUAc, designadamente:
- a)Garantir a coordenação da InUAc e a sua articulação com os serviços, unidades orgânicas e outras estruturas de investigação da UAc, instituições de investigação externas, públicas ou privadas, agências de financiamento e outras entidades do ecossistema de inovação;
- b)Dinamizar a prestação de serviços especializados e garantir a sua divulgação junto da comunidade interna e externa;
- c)Zelar pela divulgação junto da comunidade de programas de inovação e empreendedorismo e outras oportunidades de financiamento;
- d)Garantir a normalização de procedimentos e a compilação, tratamento e análise de dados relativos aos processos geridos pela InUAc;
- e)Apoiar o estabelecimento de protocolos, convénios e outros acordos de cooperação interinstitucional na área do empreendedorismo, da inovação, e da transferência e valorização do conhecimento e tecnologia;
- f)Definir e acompanhar a implementação de medidas e procedimentos conducentes à melhoria da eficiência e eficácia da InUAc.