- 1 -Para efeitos de eventual candidatura à matrícula e inscrição na Universidade de Lisboa de candidatos que tenham prestado provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos em outras instituições de ensino superior, compete ao júri das provas especiais de acesso de cada Escola a validação das provas prestadas.
- 2 -O interessado deve solicitar formalmente o pedido de validação do processo de acesso junto do Departamento de Assuntos Académicos, na Reitoria, no período fixado pela Comissão Científica.
- 3 -A apresentação do pedido de validação de processos de acesso de outras instituições de ensino superior implica o pagamento de emolumento, constituindo o mesmo receita da Reitoria.
- 4 -O resultado da validação do processo de acesso deverá ser comunicado ao interessado no prazo máximo de oito dias úteis, após a entrega do pedido.
- 5 -A validação de processos de acesso de outras instituições de ensino superior tem efeito apenas no ano em que é obtida.
- 6 -Para efeitos da seriação prevista no n.º 3 do artigo 14.º, os candidatos que tenham realizado as provas especiais previstas pelo presente regulamento têm preferência sobre aqueles que tenham obtido validação de provas de outras instituições.
ANEXO
As Escolas da Universidade aderentes, nos termos do artigo 1.º do presente regulamento, ao processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa são as seguintes:
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Belas Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Medicina Veterinária;
Faculdade de Motricidade Humana;
Faculdade de Psicologia;
Instituto de Educação;
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
Instituto Superior de Agronomia;
Instituto Superior Técnico.
312916011
Artigo 16.º — Validação dos processos de acesso para Maiores de 23 prestadas em outras instituições de ensino superior
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020