- 1 -As provas especiais destinam-se a avaliar, para além das competências científicas especificas para o curso pretendido, as capacidades e competências no âmbito da comunicação em língua portuguesa e inglesa, a capacidade de iniciativa e competências culturais e relacionais.
- 2 -As provas especiais são realizadas em três etapas eliminatórias de chamada única:
- a)Prova destinada a avaliar a capacidade de expressão e interpretação, através da realização de uma prova escrita;
- b)Prova de conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, a qual pode ser concretizada através de uma prova teórica e/ou prática;
- c)Prova destinada à apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e à avaliação das suas motivações, através da análise do CV e da realização de uma entrevista.
- 3 -A informação sobre o local, data e hora de realização das diferentes etapas do processo de avaliação é afixada na Reitoria da Universidade de Lisboa e divulgada no respetivo portal;
- 4 -As pautas com os candidatos admitidos ao processo de avaliação, assim como as pautas com os resultados de cada uma das etapas do processo de avaliação são afixadas na Reitoria da Universidade de Lisboa e divulgadas no respetivo portal;
- 5 -No ato das diferentes provas é obrigatória a identificação dos candidatos através de apresentação do documento de identificação apresentado no ato de candidatura.
- 6 -A não comparência a uma das etapas de avaliação, a desistência de uma delas ou a não obtenção da correspondente classificação mínima são motivos de exclusão.
- 7 -A exclusão, independentemente da etapa em que ocorra, não constitui direito a devolução dos emolumentos pagos;
- 8 -Para efeitos de candidatura à matrícula e inscrição num par instituição/ciclo de estudos, consideram-se válidas por dois anos as aprovações obtidas ao abrigo dos regulamentos revogados pelo presente despacho.
Artigo 6.º — Provas especiais
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020