Alteração e republicação do Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento procede à definição do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos nos cursos sob gestão da reitoria e das Escolas da Universidade de Lisboa constantes da lista em Anexo a este regulamento, doravante designadas como Escolas Participantes.
Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos
Núcleo de Formação ao Longo da Vida
Vagas
Candidatura às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior
Provas especiais
Júris das provas especiais
Critérios de avaliação das provas especiais de acesso
Classificação final
Reapreciação
Recurso
Efeitos e validade
Anulação
Colocação dos candidatos aprovados nas provas especiais
Certidão
Pode ser emitida, a pedido do interessado e mediante o pagamento dos necessários emolumentos, uma certidão de aprovação nas provas especiais de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa.
Validação dos processos de acesso para Maiores de 23 prestadas em outras instituições de ensino superior
ANEXO
As Escolas da Universidade aderentes, nos termos do artigo 1.º do presente regulamento, ao processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa são as seguintes:
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Belas Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Medicina Veterinária;
Faculdade de Motricidade Humana;
Faculdade de Psicologia;
Instituto de Educação;
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
Instituto Superior de Agronomia;
Instituto Superior Técnico.
312916011