- 1 -A avaliação da prova destinada a avaliar a capacidade de expressão e interpretação baseia-se em critérios que atendam à demonstração do domínio da língua portuguesa e à capacidade de compreensão de um texto em língua inglesa.
- 2 -A avaliação da prova de conhecimentos e competências baseia-se em critérios que atendam à demonstração de conhecimentos e competências específicos diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso que o candidato se propõe frequentar.
- 3 -Sempre que se torne necessário a avaliação de diferentes áreas do conhecimento, a prova para a avaliação dos conhecimentos e competências pode ser constituída por diferentes componentes, podendo o júri decidir pela fixação de classificações mínimas de aprovação em cada uma das componentes.
- 4 -Na apreciação curricular são avaliados o percurso, a experiência e formação profissional e as habilitações académicas de base do candidato, sendo valorizada a sua relevância para a área científica do curso que o candidato se propõe frequentar;
- 5 -A realização da entrevista destina-se a avaliar o percurso do candidato e a apreciar as motivações apresentadas para a escolha do curso.
Artigo 8.º — Critérios de avaliação das provas especiais de acesso
Vigente desde: 29/01/2020
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