- 1 -A Direção Municipal de Gestão, Modernização Administrativa e Financeira integra os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica;
- b)Departamento Financeiro.
- 2 -A Direção Municipal de Desenvolvimento do Território integra os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- b)Departamento de Obras e Projetos Municipais.
- 3 -A Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Humano integra os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Ambiente e Espaço Público;
- b)Departamento de Turismo, Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial;
- c)Departamento de Direitos Sociais e Parque Habitacional Público;
- d)Departamento de Educação;
- e)Departamento de Juventude e Desporto.
Artigo 12.º — Integração dos Departamentos nas Direções Municipais
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023