- 1 -Constitui missão do Departamento de Ambiente e Espaço Público executar as políticas públicas municipais no domínio do ambiente e da adaptação às alterações climáticas, garantir o bom funcionamento dos serviços de modo a permitir uma gestão eficaz, eficiente e sustentável dos recursos existentes e disponíveis, promover a gestão qualificada do espaço público e assegurar o planeamento e a gestão da estrutura verde municipal.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Ambiente e Espaço Público as seguintes competências:
- a)Assegurar às pessoas uma vida sadia e ecologicamente equilibrada no território concelhio, garantindo a existência de espaços verdes e zonas de lazer, de forma a potenciar o bem-estar e a qualidade de vida da população;
- b)Promover e garantir a elaboração e monitorização do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- c)Acompanhar o Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas, participando na definição, operacionalização e monitorização das suas ações e iniciativas;
- d)Promover e assegurar os atos e procedimentos administrativos bem como as operações materiais respeitantes aos Cemitérios Municipais, garantindo a sua gestão, sem prejuízo das competências delegadas nas Juntas de Freguesia;
- e)Gerir a manutenção e conservação da estrutura verde e do equipamento urbano aí existente;
- f)Promover e assegurar a gestão, manutenção e conservação de linhas de água integradas no âmbito da competência, responsabilidade e intervenção municipal, garantindo e operacionalizando, para o efeito, as respetivas peças de procedimentos de contratação pública destinados à adjudicação dos contratos de aquisição de serviços e de empreitada de obra pública necessários e adequados e acompanhando a sua execução;
- g)Participar na elaboração de projetos de requalificação do espaço público, na definição do respetivo mobiliário urbano e na análise de projetos, nomeadamente ao nível de novas urbanizações;
- h)Promover a elaboração, atualização, execução e monitorização da estratégia municipal e do respetivo plano de ação para os resíduos urbanos;
- i)Promover a elaboração, atualização, execução e monitorização da estratégia municipal e do respetivo plano de ação para os resíduos urbanos biodegradáveis (biorresíduos);
- j)Garantir e monitorizar a higiene pública;
- k)Assegurar a recolha e transporte dos resíduos urbanos do município, gerindo os respetivos meios e equipamentos;
- l)Promover e assegurar os atos e procedimentos respeitantes aos veículos em presumível estado de abandono ou abandonados na dominialidade pública municipal;
- m)Elaborar e promover estudos e projetos destinados ao desenvolvimento de ações de otimização, redução e reciclagem de resíduos urbanos;
- n)Desenvolver, executar e participar em programas, projetos, ações e eventos de educação, cidadania e sensibilização ambiental, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão de Eventos Municipais;
- o)Promover e implementar projetos no âmbito da sustentabilidade ambiental;
- p)Assegurar o apoio técnico, logístico e material necessário e adequado às comissões externas de acompanhamento ambiental.
Artigo 20.º — Departamento de Ambiente e Espaço Público
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023