- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial assegurar a gestão da atividade orçamental, financeira, patrimonial e contabilística da Câmara Municipal.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as seguintes competências:
- a)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como organizar o respetivo arquivo documental;
- b)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes para a contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- c)Difundir tempestivamente pelos serviços interessados a informação contabilística relevante;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas do município, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na Lei;
- e)Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio eventualmente criados, tendo por base as necessidades comunicadas pelos diversos serviços municipais, bem como da gestão das contas correntes;
- f)Elaborar a norma de controlo interno, em articulação e cooperação com a Divisão de Normalização, Auditoria e Qualidade;
- g)Proceder ao tratamento de documentação, em suporte de papel e informático, no âmbito do funcionamento da Divisão, bem como organizar o respetivo arquivo;
- h)Assegurar a gestão e a segurança dos valores à sua guarda, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- i)Garantir a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- j)Efetuar os balanços à tesouraria municipal e manter a documentação atualizada, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
- k)Assegurar o sistema de apuramento diário das contas correntes em entidades bancárias com base nos respetivos extratos bancários;
- l)Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadação de receita;
- m)Comunicar, nos termos da Lei, os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias na forma exigida;
- n)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações e assegurar a identificação das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- o)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
- p)Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- q)Manter atualizada e em dia a contabilidade respeitante aos projetos cofinanciados pelo município ou subsidiados por entidades nacionais ou comunitárias;
- r)Desenvolver as ações necessárias à produção de instrumentos de apoio à gestão e tomada de decisão;
- s)Proceder à gestão do armazenamento dos bens de imobilizado, de acordo com critérios de economia, eficiência e eficácia e em articulação com demais serviços municipais.
Artigo 46.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023