- 1 -Constitui missão da Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais a gestão da manutenção de edifícios municipais, a fim de garantir as boas condições de conservação e de utilização devida e adequada dos mesmos.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais as seguintes competências:
- a)Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios municipais em articulação e cooperação com as unidades orgânicas materialmente responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
- b)Promover a existência de uma equipa de intervenção para realização de pequenas ações de manutenção e reparação no âmbito da conservação dos edifícios municipais;
- c)Gerir os procedimentos de contratação de serviços para a manutenção preventiva e curativa necessários a cada edifício de acordo com os seus equipamentos, designadamente de natureza eletromecânica, e a sua funcionalidade, garantindo o seu estado de conservação bem como a finalidade a que estes se destinam;
- d)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à Divisão.
Artigo 54.º — Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023