- 1 -Constitui missão da Unidade de Gestão de Frota Municipal, no âmbito da Divisão de Oficinas Municipais, a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Unidade de Gestão de Frota Municipal as seguintes competências:
- a)Promover ações de formação relacionadas com a segurança e saúde na execução das intervenções previamente planeadas e programadas;
- b)Assegurar a todos os serviços municipais os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades;
- c)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais;
- d)Proceder ao registo dos acidentes de viação, elaborando os relatórios contendo a informação dos custos resultantes da reparação de danos, próprios e de terceiros, bem como apurar os eventuais custos;
- e)Promover o desenvolvimento tecnológico, a boa organização do trabalho com base no planeamento, programação e controlo de atividades bem como as medidas para uma melhor qualidade ambiental;
- f)Assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal, assumindo e garantindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e correta operação dos equipamentos municipais;
- g)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas;
- h)Assegurar o bom funcionamento da oficina de mecânica automóvel, no âmbito das áreas funcionais de mecânica e serralharia, e executar os trabalhos de manutenção e reparação do parque de máquinas e viaturas que devam ser executados nas oficinas municipais.
Artigo 73.º — Competências da Unidade de Gestão de Frota Municipal
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023