Compete à Unidade de Gestão para a Dinamização do Comércio Local, no âmbito da Divisão Municipal de Turismo e Dinamização do Comércio:
- a)Promover a definição e implementação da estratégia de desenvolvimento, dinamização e revitalização do comércio local, assegurando a sua gestão e execução;
- b)Garantir o desenvolvimento e a implementação de instrumentos e mecanismos de análise e bem assim a realização de estudos de índole prospetiva, visando a melhor definição de estratégias de desenvolvimento, dinamização e revitalização do comércio local;
- c)Promover as competências e qualificação do setor económico comercial local e da sua atividade;
- d)Conceber e executar ações, iniciativas e eventos de promoção interna e externa do comércio local, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão de Eventos Municipais;
- e)Garantir a articulação e cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vista à definição estratégica e à implementação de projetos e programas na área do comércio local, suscetíveis de contribuir para o seu estímulo, revitalização e dinamização.