Compete à Unidade de Intervenção Social Integrada no âmbito da Divisão Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social:
- a)Operacionalizar e monitorizar a implementação de metodologias baseadas numa intervenção centrada no indivíduo/família, tendo em conta as características sociodemográficas e as competências e vulnerabilidades da população;
- b)Assegurar que sejam implementadas estratégias ajustadas à complexidade das problemáticas, por parte dos técnicos gestores de processo (TGP), as quais deverão contribuir para a capacitação e envolvimento dos indivíduos/agregados no seu processo de inserção, com vista à sua autonomização;
- c)Dirigir todas as reuniões de discussão de casos que se realizam semanalmente nas seis Freguesias e Uniões das Freguesias do Concelho, dada a intervenção descentralizada;
- d)Organizar as marcações semanais do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado (SAASI) nos respetivos locais de atendimento;
- e)Aprovar ações isoladas e acordos de inserção dos agregados e analisar a sua adequabilidade ao agregado familiar em acompanhamento no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado;
- f)Proceder às alterações de agregados familiares em Plataforma de WEBSISS de todos os processos que apresentem necessidade deste procedimento;
- g)Elaborar e apresentar os relatórios semestrais previstos no Protocolo de Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado em sede de Conselho de Parceiros e de Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- h)Recolher e analisar os indicadores mensais de monotorização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado;
- i)Monitorizar todas as informações elaboradas pelos técnicos afetos ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado no que respeita a articulações com entidades externas, designadamente a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, as Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico, o Núcleo de Infância e Juventude da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em Vila Franca de Xira e o Ministério Público;
- j)Analisar e validar as propostas de apoio pecuniário de emergência e programado decorrentes dos atendimentos sociais, as quais são aprovadas de acordo com as prioridades, critérios e dotação orçamental existente;
- k)Assegurar a coordenação das situações de emergência social com os técnicos afetos a esta resposta;
- l)Analisar e encaminhar todos os requerimentos de ação social, após pedido efetuado nas Lojas do Munícipe;
- m)Elaborar, em conjunto com o Conselho de Parceiros, um Plano anual para o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado.