Compete à Unidade de Apoio Social no âmbito da Divisão Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social:
- a)Operacionalizar e monitorizar a implementação de metodologias baseadas numa intervenção centrada no indivíduo/família tendo em conta as características sócio demográficas e as competências e vulnerabilidades da população beneficiária de Rendimento Social de Inserção (RSI);
- b)Assegurar que sejam implementadas estratégias ajustadas à complexidade das problemáticas, por parte dos técnicos gestores de processo (TGP), as quais deverão contribuir para a capacitação e envolvimento dos indivíduos/agregados no seu processo de inserção, com vista à sua autonomização efetiva em relação à medida;
- c)A receção e atribuição dos novos requerimentos, enviados pelo Núcleo de Prestações Sociais (NPS) da Segurança Social aos técnicos da Câmara Municipal afetos/as ao Rendimento Social de Inserção e do Protocolo de Rendimento Social de Inserção;
- d)A análise e apreciação sobre a adequabilidade dos contratos de inserção a cada beneficiário/agregado, inerentes à medida de Rendimento Social de Inserção (RSI), para posterior apresentação e aprovação em Núcleo Local de Inserção (NLI);
- e)A análise e validação de todas as informações sociais inerentes à medida, em cada processo de Rendimento Social de Inserção (RSI), para posterior remessa ao Núcleo de Prestações Sociais;
- f)A análise, encaminhamento e resposta aos pedidos de informação por parte do Núcleo de Prestações Sociais;
- g)Proceder às alterações de agregados familiares em Plataforma de WEBSISS sempre que se verifique a necessidade deste procedimento;
- h)Assegurar as devidas transferências internas e externas de processos de Rendimento Social de Inserção, bem como assegurar todas as articulações necessárias internas;
- i)Monitorizar as respostas aos pedidos de informação provenientes de entidades externas no âmbito da intervenção da medida de Rendimento Social de Inserção;
- j)A articulação com entidades parceiras, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico, o Núcleo de Infância e Juventude da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, o Ministério Público, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, o Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo e o Hospital de Vila Franca de Xira, para obtenção de informações necessárias à atividade do Núcleo Local de Inserção;
- k)Dirigir as reuniões de Núcleo Local de Inserção, coordenar a sua atividade, fixar a respetiva ordem de trabalhos e redigir e enviar as atas aos respetivos parceiros;
- l)Analisar e encaminhar todos os pedidos de apoio económico, de emergência e programados, sujeitos a aprovação, relativamente a beneficiários de Rendimento Social de Inserção que careçam desta resposta;
- m)Analisar e encaminhar todos os requerimentos de ação social com entrada nas Lojas do Munícipe;
- n)A elaboração do Regulamento do Núcleo Local de Inserção;
- o)A elaboração do Plano anual de Núcleo Local de Inserção, bem como dos relatórios semestrais de atividades;
- p)A análise e aprovação dos Planos de Ação e Relatórios anuais de atividades da equipa do Protocolo de Rendimento Social de Inserção, em conjunto com o grupo Núcleo Local de Inserção;
- q)O acompanhamento de todas as diligências e documentos necessários ao Protocolo de Rendimento Social de Inserção, no âmbito das questões técnicas e logísticas inerentes aos mesmo.