Com a publicação e entrada em vigor da presente alteração à estrutura orgânica interna dos serviços municipais e da sua republicação consolidada, nos termos do respetivo articulado regulamentar, consideram-se e ficam expressamente revogadas, por substituição, todas as normas constantes da estrutura orgânica interna dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 71, de 11 de abril de 2022, por via do Despacho n.º 4209/2022, previamente aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 9 de fevereiro de 2022, que disponham de modo diverso ou contrário e apenas estas, mantendo-se as demais.
Artigo 88.º — Revogação por substituição
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023