São direitos do voluntário:
- a)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- d)Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- e)Estabelecer com a entidade que colabora no programa de voluntariado uma regulação das suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- f)Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- g)Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável;
- h)Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.