- 1 -Aos participantes no programa será disponibilizado, no momento da formação inicial, um documento, emitido pela Universidade dos Açores, denominado, “Cartão de Voluntário”.
- 2 -No cartão de voluntário deverá constar o logótipo da Universidade com a identificação, o número do voluntário, o prazo de validade, nunca superior a três anos.
- 3 -O cartão tem as dimensões de 54 mm x 86 mm, contendo a indicação “Voluntário”, a menção “Cartão de Identificação”, fotografia e entidade responsável (UAc)
- 4 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma segunda via, de que se fará uma indicação expressa, mantendo-se o número do cartão anterior.
- 5 -O voluntário pode requerer a qualquer momento uma declaração com a indicação detalhada da ação de voluntariado desenvolvida (nome do projeto, entidade de acolhimento, tarefas realizadas, datas e número total de horas).
Artigo 12.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 29/10/2026