- 1 -O voluntário que pretenda interromper ou cessar a sua atividade voluntária deve informar a Universidade dos Açores com a maior antecedência possível.
- 2 -A Universidade dos Açores pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração do voluntário no caso de incumprimento e/ou desadequação das tarefas efetuadas, da falta de assiduidade, pontualidade e o não cumprimento dos seus deveres.
Artigo 13.º — Suspensão e cessação da atividade voluntária
Vigente desde: 29/10/2026