- 1 -A Comissão Coordenadora é o órgão responsável pela gestão e acompanhamento do MOVE, competindo-lhe assegurar o cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -A Comissão Coordenadora é constituída por:
- a)O Diretor Executivo dos Serviços de Ação Social Escolar, que preside;
- b)O Gestor do Programa, designado pelo Diretor Executivo dos Serviços de Ação Social Escolar;
- c)Um representante de cada Unidade Orgânica, responsável pela articulação entre o Gestor do Programa, os estudantes voluntários e os órgãos de gestão da respetiva Unidade Orgânica;
- d)Um colaborador do Serviço de Gestão Académica, responsável por colaborar com o Gestor do Programa no processo de certificação das horas de voluntariado para efeitos de registo no Suplemento ao Diploma.
- e)Um representante da Associação Académica da Universidade dos Açores, designado pela respetiva Direção, que assegurará a articulação entre a Comissão Coordenadora e os estudantes, colaborando na divulgação do programa e na promoção da participação estudantil.
Artigo 6.º — Comissão coordenadora
Vigente desde: 29/10/2026