- 1 -Compete ao Gestor do Programa:
- a)Garantir a recolha, gestão e atualização das inscrições dos voluntários das diferentes Unidades Orgânicas;
- b)Estabelecer as parcerias necessárias com as entidades externas à Universidade dos Açores visando a implementação e desenvolvimento de ações e projetos de voluntariado;
- c)Coordenar o processo de seleção de voluntários;
- d)Analisar as propostas de projetos e programas de voluntariado que sejam submetidos à sua apreciação;
- e)Promover reuniões com as entidades externas no início e no final do programa;
- f)Colaborar com os órgãos de gestão da Universidade dos Açores e com outras entidades promotoras na definição de projetos de voluntariado;
- g)Promover ações de formação inicial e contínua a disponibilizar aos voluntários;
- h)Monitorizar o funcionamento de projetos e programas de voluntariado junto dos participantes e das entidades promotoras de voluntariado;
- i)Garantir a acreditação das horas de voluntariado para a atribuição de certificados de participação e suplemento ao diploma.
- 2 -Compete aos representantes das Unidades Orgânicas:
- a)Sensibilizar a respetiva comunidade académica para a importância do voluntariado;
- b)Fomentar o reconhecimento e valorização do trabalho voluntário;
- c)Fornecer informações sobre voluntariado a todos os interessados;
- d)Colaborar com a Comissão Coordenadora e com outras entidades promotoras na definição de projetos de voluntariado;
- e)Encaminhar os voluntários para projetos de voluntariado disponíveis.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 29/10/2026