- 1 -O pagamento de propinas poderá ser feito de uma só vez ou em duas prestações de igual montante.
- 2 -Os prazos são:
- 2.1 -Para os alunos que se matriculem pela primeira vez e ou renovem a inscrição:
- a)1.ª prestação ou prestação única - no acto de realização de matrícula e ou renovação de inscrição;
- b)2.ª prestação - até 28 de Fevereiro.
Artigo 3.º — Modalidades e prazos
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002