- 1 -Os alunos que requererem bolsa poderão beneficiar de dilação do prazo, desde que apresentem, no momento da matrícula e ou inscrição, documento comprovativo de candidatura emitido pelos Serviços de Acção Social.
- 2 -No caso de atribuição de bolsa, e mediante autorização do interessado, através de impresso próprio emitido pelos Serviços de Acção Social, este deverá optar por:
- a)Solicitar o desconto do montante devido para pagamento de propinas no valor da bolsa a efectuar no acto de pagamento de cada prestação desta, devendo o referido montante ser remetido aos Serviços Centrais no fim de cada semestre lectivo, juntamente com a lista nominativa dos alunos que optaram por esta situação;
- b)Proceder ao pagamento directo da propina em débito nos prazos estipulados para os alunos que não beneficiam de bolsa de estudo.
- 3 -Se o pedido de bolsa for indeferido, os alunos deverão proceder ao pagamento de propinas no prazo de uma semana após a publicação das listas pelos referidos Serviços.
Artigo 8.º — Alunos bolseiros
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002